Como participar
A associação ao Núcleo de Ecomunicadores dos Matos é livre a qualquer pessoa que queira contribuir com a comunicação socioambiental e esteja de acordo com nossa missão, objetivos e demais atribuições dos sócios de acordo com nosso Estatuto Social. Veja abaixo algumas das atribuições previstas em nosso estatuto. Se estiver de acordo faça seu cadastro pelo formulário de associação e seremos parceiros na busca por uma melhor comunicação socioambiental.
Confira o Estatuto do NEM em PDF (Adobe Acrobat Reader)
Dos sócios
Art. 4º - Serão considerados sócios do Núcleo de Ecomunicadores dos Matos seus membros fundadores e todas aquelas pessoas interessadas em participar e que tenham o propósito de contribuir com a causa socioambiental por meio da comunicação.
Parágrafo 1º - Para a admissão de novos sócios, a coordenadoria avaliará cada nome proposto, considerando pressupostos éticos e o compromisso com a construção de uma sociedade ecologicamente sustentável e socialmente justa. Os sócios serão informados sobre a admissão de novos membros e, em caso de questionamento, a decisão será da Assembléia Geral, por maioria simples.
Parágrafo 2º - O interessado em ingressar no Núcleo de Ecomunicadores dos Matos deve preencher ficha de inscrição e estar de acordo com o estatuto.
Art. 5º - Serão direitos e deveres dos sócios:
I - Votar e ser votado em Assembléia Geral;
II – Ter acesso a toda e qualquer informação sobre o funcionamento do Núcleo de Ecomunicadores dos Matos;
III – Prestar colaboração não-remunerada na persecução dos objetivos sociais;
VI - Manter em dia a sua mensalidade, caso seja instituída, justificando o atraso, quando houver, ao Conselho Fiscal;
V – Participar de reuniões e assembléias gerais;
VI - Propor e participar das atividades promovidas pelo Núcleo de Ecomunicadores dos Matos;
VII – Participar das redes e listas de discussão eletrônicas coordenadas pelo Núcleo de Ecomunicadores dos Matos;
VIII - Representar o Núcleo em eventos públicos quando tiver delegação da coordenadoria ou da assembléia geral para tal.
Parágrafo 1º - Os sócios poderão pedir licença à Coordenadoria do Núcleo, abrindo mão dos seus direitos e deveres.
Parágrafo 2º - Os sócios não responderão nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo Núcleo.
Art. 6º - O sócio perderá seus direitos, com exclusão declarada pela coordenadoria, quando:
I - Praticar atos incompatíveis com a natureza e os objetivos do Núcleo, infringindo este estatuto social;
II - Mantiver em atraso a contribuição social por mais de seis meses, sem justificativa;
III - Utilizar informações privadas do Núcleo de Ecomunicadores dos Matos, que circulam em sua rede eletrônica e em suas reuniões, sem autorização das pessoas diretamente relacionadas;
IV - Manifestar opiniões em nome do Núcleo em eventos públicos sem delegação da coordenadoria ou da assembléia geral;
V - Não comparecer a três reuniões consecutivas da assembléia geral, sem justificativa até a seguinte.
Parágrafo único: O sócio excluído pode recorrer da decisão à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Art. 7º - Os sócios do Núcleo, membros ou não da Coordenadoria ou Conselho, que atuarem efetivamente na gestão executiva ou que prestarem serviços específicos para as atividades do Núcleo, excetuando-se aqueles relacionados com o cargo institucional, poderão receber remunerações compatíveis com os valores praticados pelo mercado na sua área de atuação.
Art. 8º - Os sócios do Núcleo poderão prestar serviços de comunicação, capacitação e consultoria para outras instituições, como representantes do Núcleo, desde que parte do valor pago por esses serviços seja doada ao Núcleo. A percentagem da doação será decidida em Assembléia.
§ Único. Fica vedada a todos os membros, dirigentes ou funcionários do Núcleo, a obtenção de vantagens e benefícios, pessoais e coletivos, em decorrência das participações dos vários processos decisórios da entidade;
Art. 18º - Os sócios presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para as eleições, em número não menor do que dois terços dos associados numa primeira chamada e em qualquer número numa segunda chamada, 30 minutos mais tarde, poderão eleger por aclamação ou voto simples a Coordenadoria e o Conselho Fiscal e Consultivo.
Parágrafo único: em caso de voto simples, os sócios presentes escreverão em cédula única, na qual constará a lista dos postos da Coordenadoria e do Conselho Fiscal e Consultivo com nomes dos candidatos presentes e em situação regular com a Coordenadoria em exercício. Os nomes mais indicados para cada cargo comporão a Coordenadoria. Em caso de empate, a mesa providenciará desempate imediato. Os sócios ausentes poderão ser votados mediante manifestação de vontade.